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Verba de Gabinete

Verba de Gabinete

A Câmara Municipal de Cabo Verde informa que, até a presente data, não possui verba de gabinete, cota parlamentar, cota de atividade parlamentar, verba indenizatória ou instrumento equivalente destinado individualmente aos vereadores para custeio de despesas vinculadas ao exercício do mandato.

As despesas necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal são realizadas de forma institucional, mediante os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, licitatórios e de controle aplicáveis à Câmara Municipal.

A presente informação não se confunde com o regime de diárias, quando legalmente previsto para deslocamentos oficiais, nem com o regime de subsídio dos agentes políticos, que possui disciplina própria.

Caso venha a ser instituído instrumento dessa natureza, sua criação e execução deverão observar a legislação aplicável, a finalidade pública, a previsão normativa específica, a transparência, a comprovação das despesas, a prestação de contas e os mecanismos de controle correspondentes.

A presente declaração é disponibilizada para fins de transparência pública, controle social e acesso à informação, sem prejuízo de atualização sempre que houver alteração da situação informada.

A Câmara Municipal de Cabo Verde informa que, até a presente data, não possui verba de gabinete, cota parlamentar, cota de atividade parlamentar, verba indenizatória ou instrumento equivalente destinado individualmente aos vereadores para custeio de despesas vinculadas ao exercício do mandato.

As despesas necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal são realizadas de forma institucional, mediante os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, licitatórios e de controle aplicáveis à Câmara Municipal.

A presente informação não se confunde com o regime de diárias, quando legalmente previsto para deslocamentos oficiais, nem com o regime de subsídio dos agentes políticos, que possui disciplina própria.

Caso venha a ser instituído instrumento dessa natureza, sua criação e execução deverão observar a legislação aplicável, a finalidade pública, a previsão normativa específica, a transparência, a comprovação das despesas, a prestação de contas e os mecanismos de controle correspondentes.

A presente declaração é disponibilizada para fins de transparência pública, controle social e acesso à informação, sem prejuízo de atualização sempre que houver alteração da situação informada.

Quando determinado item não se aplicar à realidade da Câmara Municipal ou não houver informação disponível no período, a página correspondente poderá conter declaração expressa de inexistência.