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Conheça a Câmara de Cabo Verde

        A principal atribuição de uma Câmara de Vereadores, através dos seus representantes eleitos pela sociedade democraticamente, é debater os temas que afetam diretamente o cidadão, no sentido de detectar problemas e propor soluções. Função que está sendo executada com bastante rigor e compromisso pela Câmara Municipal de Cabo Verde – MG.

        O papel do vereador é de grande importância no processo de consolidação da democracia. É ele quem tem a responsabilidade de fiscalizar as ações do Poder Executivo, deliberar sobre o Plano Diretor Urbano, cobrança dos tributos, proteção do patrimônio histórico, prestação de serviços públicos, aprovar as leis no âmbito municipal, obedecidos os princípios das constituições federal e estadual, e detectar, diretamente, quais são as reais necessidades da população.  

        Mas o vereador não tem Poder de execução. Como o próprio termo sugere, cabe ao Executivo (prefeito) implementar as ações debatidas e deliberadas pela Câmara Municipal. É o prefeito quem administra os recursos públicos, define a pauta de prioridades, distribui as verbas do município para que se concretizem as melhorias no âmbito da saúde, educação, segurança, limpeza pública, cultura, esporte, lazer, saneamento e infra-estrutura. Ao vereador cabe cobrar e fiscalizar que essas ações sejam implementadas.

        A Câmara Municipal é, portanto, a casa do cidadão, o espaço de debate entre a sociedade e os seus representantes. Debate que precisa ter dia e horário definidos. Sãos as Reuniões, onde o cidadão tem todo direito de comparecer e participar. As Reuniões são classificadas em três tipos: ordinárias, extraordinárias e solenes.  Atualmente as reuniões da Câmara Municipal de Cabo Verde acontece com intervalo de 15 dias e, além de ser prestigiada por dezenas de espectadores, é ouvida em todo município através da radio Montana FM.

        As reuniões ordinárias se destinam aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na "Ordem do Dia" são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal. Nas reuniões ordinárias os Vereadores dispõem do "Grande Expediente", espaço destinado para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público.  

        As reuniões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação. Para as reuniões extraordinárias a convocação deve ser pessoal e 72 horas antes da sessão.

        Já as reuniões solenes são convocadas para a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de Vereadores, uma vez que nada se delibera.

        Vale lembrar que as reuniões ordinária e extraordinária da Câmara só podem ser abertas com a presença mínima de um terço dos Vereadores. E a deliberação só será tomada pela maioria absoluta ou de dois terços dos edis.