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Perguntas Frequentes

Última atualização: 22/05/2026 às 16:11h

Nesta página, a Câmara Municipal de Cabo Verde reúne respostas às dúvidas mais frequentes dos cidadãos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, a atuação dos vereadores, as sessões, a atividade legislativa, os canais de atendimento, o acesso à informação, a Ouvidoria, a transparência pública, a proteção de dados pessoais e os projetos institucionais da Câmara.


1. Funcionamento da Câmara Municipal

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo Municipal, responsável pelo exercício das funções legislativa, fiscalizatória, de controle externo, julgadora, de assessoramento político-administrativo e de administração interna, nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno.

Quais são as principais funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem como principais funções elaborar e votar leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar a aplicação dos recursos públicos, deliberar sobre matérias de interesse local, realizar sessões, reuniões e audiências públicas e promover a participação da sociedade na vida legislativa do Município.

Onde fica localizada a Câmara Municipal de Cabo Verde?

A Câmara Municipal de Cabo Verde está localizada na Praça São Francisco, nº 02, Centro, Cabo Verde/MG, CEP 37880-000.

Qual é o horário de atendimento da Câmara Municipal?

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h30, de forma ininterrupta, sem fechamento para almoço.

Como posso entrar em contato com a Câmara Municipal?

O cidadão pode entrar em contato pelos canais oficiais da Câmara, especialmente por atendimento presencial, telefone, e-mail institucional, site oficial, SIC/e-SIC, Ouvidoria, Facebook oficial e canal oficial no YouTube.

A Câmara realiza atendimento presencial ao cidadão?

Sim. A Câmara realiza atendimento institucional ao público para prestação de informações gerais sobre o funcionamento da Casa, atividades legislativas, sessões, audiências públicas, canais institucionais, projetos em tramitação e demais assuntos de interesse institucional.

Os vereadores podem atender os munícipes?

Sim. Os vereadores poderão realizar atendimento institucional aos munícipes, inclusive mediante agendamento, para escuta de demandas da comunidade, recebimento de sugestões, apresentação de reivindicações e acompanhamento de assuntos de interesse público relacionados ao exercício do mandato, observados os limites das atribuições do Poder Legislativo Municipal.


2. Vereadores e Atividade Parlamentar

Qual é a função do vereador?

O vereador exerce mandato eletivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe participar da elaboração de leis, fiscalizar a Administração Pública Municipal, apresentar proposições, requerimentos, indicações e demais instrumentos legislativos, além de representar a população no debate dos assuntos de interesse local.

Onde posso consultar informações sobre os vereadores?

As informações sobre os vereadores podem ser consultadas no site oficial da Câmara, em área própria destinada à composição da legislatura, Mesa Diretora, comissões e demais informações institucionais.

O que são proposições legislativas?

Proposições legislativas são matérias apresentadas no âmbito da Câmara Municipal, como projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, indicações, moções e outros instrumentos previstos no Regimento Interno.

Onde posso acompanhar projetos e proposições em tramitação?

As informações sobre projetos, proposições, tramitação legislativa, pautas, atas, votações e demais documentos legislativos podem ser acompanhadas pelo site oficial da Câmara, pelo Portal da Transparência e pelo sistema eletrônico utilizado para a tramitação legislativa.

O que é o sistema Legislar?

O Legislar é o sistema eletrônico utilizado pela Câmara Municipal para registro, movimentação, acompanhamento e tramitação de proposições, ofícios, solicitações, documentos e expedientes administrativos e legislativos, sem prejuízo da adoção futura de outro sistema que venha a substituí-lo.

Onde posso consultar as leis municipais?

A legislação municipal e os atos normativos podem ser consultados pelo site oficial da Câmara, pelo Portal da Transparência e pela plataforma eletrônica de consulta legislativa oficialmente utilizada pela Câmara, atualmente representada pelo portal LeisMunicipais, sem prejuízo de outros meios institucionais de divulgação.


3. Sessões, Reuniões e Audiências Públicas

Quando acontecem as sessões da Câmara?

As sessões legislativas ocorrem conforme calendário, agenda e regras regimentais da Câmara Municipal. As datas, pautas e informações relacionadas às sessões devem ser divulgadas nos canais oficiais da Câmara.

Onde posso consultar a pauta das sessões?

A pauta das sessões pode ser consultada no site oficial da Câmara, no sistema de atividade legislativa ou em outro canal institucional indicado pela Câmara Municipal.

Onde posso consultar as atas das sessões?

As atas das sessões ficam disponíveis nos canais oficiais da Câmara, especialmente no site institucional, no Portal da Transparência ou no sistema de atividade legislativa utilizado pela Casa.

As sessões são transmitidas pela internet?

Sim. A Câmara Municipal disponibiliza, por meio de seus canais oficiais, a transmissão das sessões legislativas, audiências públicas, reuniões e demais atividades institucionais de interesse público, inclusive pelo Facebook oficial e pelo canal oficial no YouTube, com a finalidade de ampliar a transparência, o acesso à informação e a participação social.

Como posso acompanhar audiências públicas?

As audiências públicas são divulgadas pelos canais oficiais da Câmara Municipal. Quando realizadas, poderão ser acompanhadas presencialmente e, conforme a disponibilidade técnica e institucional, por meio de transmissão pelos canais digitais oficiais da Câmara.

A Câmara mantém gravações das sessões?

Quando houver gravação ou transmissão das sessões e atividades institucionais, os respectivos registros poderão ser disponibilizados nos canais oficiais da Câmara, especialmente no Facebook e no YouTube.


4. Serviço de Informação ao Cidadão — SIC/e-SIC

O que é o SIC/e-SIC?

O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, inclusive em sua modalidade eletrônica e-SIC, é o canal destinado ao recebimento, registro, processamento, acompanhamento e resposta aos pedidos de acesso à informação dirigidos à Câmara Municipal.

Qual é a diferença entre SIC/e-SIC e Ouvidoria?

O SIC/e-SIC é utilizado para pedidos de acesso à informação pública, como documentos, dados, relatórios, atos administrativos e informações produzidas ou custodiadas pela Câmara. A Ouvidoria é o canal destinado ao recebimento de manifestações dos usuários, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providência.

Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação, observadas as regras da legislação aplicável e da regulamentação interna da Câmara.

Preciso justificar o motivo do pedido de informação?

Não. O requerente não precisa apresentar justificativa para o pedido de acesso à informação. A Câmara poderá requerer esclarecimentos apenas quando forem estritamente necessários para compreender objetivamente a informação pretendida ou encaminhar corretamente a demanda.

Quais dados devem constar no pedido de acesso à informação?

O pedido deve conter identificação mínima do requerente e especificação da informação pretendida, sendo vedadas exigências desnecessárias, excessivas ou que dificultem injustificadamente o exercício do direito de acesso.

Qual é o prazo para resposta ao pedido de acesso à informação?

O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação é de até 20 dias, contado do recebimento do pedido, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa, que deverá ser comunicada ao requerente antes do término do prazo original.

Como posso apresentar um pedido pelo SIC/e-SIC?

O pedido pode ser apresentado presencialmente, no SIC físico da Câmara Municipal; por meio eletrônico, pelo e-SIC disponibilizado no site oficial; por e-mail institucional específico; ou por outro meio eletrônico institucional formalmente disponibilizado pela Câmara.

Existe recurso se o pedido de informação for negado?

Sim. O indeferimento total ou parcial do pedido deverá ser fundamentado e indicar a possibilidade de recurso, com informação sobre a autoridade competente, o prazo e a forma de interposição. Para fins de organização interna, a Presidência da Câmara atua como autoridade de primeira instância recursal, e a Mesa Diretora como autoridade de segunda instância, quando cabível.

A Câmara divulga relatório dos pedidos de informação?

Sim. O SIC/e-SIC deve elaborar relatório estatístico anual contendo, no mínimo, a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, os assuntos mais demandados em termos genéricos e dados consolidados que não exponham indevidamente informações pessoais dos requerentes.


5. Ouvidoria Legislativa

O que é a Ouvidoria Legislativa?

A Ouvidoria Legislativa é o canal institucional de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal, destinado ao recebimento, registro, análise, encaminhamento e acompanhamento de manifestações relacionadas à atuação administrativa, legislativa e institucional da Casa.

Quais manifestações podem ser apresentadas à Ouvidoria?

Podem ser apresentadas manifestações como denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação de providência e outras comunicações correlatas de interesse institucional.

Como posso acessar a Ouvidoria?

A Ouvidoria pode ser acessada presencialmente, por formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Câmara, por e-mail institucional específico ou por outro canal formalmente disponibilizado pela Câmara Municipal.

Qual é o prazo de resposta da Ouvidoria?

A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao usuário no prazo de até 30 dias, contado do recebimento da manifestação, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa.

A Ouvidoria recebe denúncias?

Sim. A Ouvidoria recebe denúncias e comunicações de irregularidades relacionadas à atuação administrativa, legislativa e institucional da Câmara Municipal. As denúncias serão analisadas quanto à admissibilidade, consistência mínima das informações apresentadas, pertinência institucional e necessidade de encaminhamento ao setor competente.

É possível resguardar o sigilo do manifestante?

Sim. Quando cabível, a Câmara poderá resguardar o sigilo da fonte, a proteção de dados pessoais e a integridade do procedimento, especialmente em manifestações sensíveis ou denúncias.

A manifestação anônima recebe resposta?

Quando a manifestação for apresentada sem identificação ou sem meio de contato, a Câmara poderá analisá-la conforme a pertinência institucional e a consistência mínima das informações, mas não será possível encaminhar resposta individualizada ao manifestante.

A Ouvidoria substitui o SIC/e-SIC?

Não. A Ouvidoria não substitui o SIC/e-SIC. A Ouvidoria trata manifestações dos usuários, enquanto o SIC/e-SIC trata pedidos de acesso à informação.

A Câmara divulga relatório da Ouvidoria?

Sim. A Ouvidoria deve elaborar relatório anual consolidado das manifestações recebidas, contendo, no mínimo, dados quantitativos por tipo de manifestação, temas recorrentes, dados consolidados de encaminhamento e tratamento, além de medidas institucionais adotadas ou sugeridas, quando cabível.


6. Carta de Serviços ao Usuário

O que é a Carta de Serviços ao Usuário?

A Carta de Serviços ao Usuário é o documento que informa, de forma clara e acessível, os serviços prestados pela Câmara Municipal, os canais de atendimento, as formas de acesso, os procedimentos básicos, os prazos de atendimento e os meios de participação do cidadão.

Onde posso consultar a Carta de Serviços?

A Carta de Serviços ao Usuário deve ser divulgada no site oficial da Câmara Municipal, em local de fácil acesso, podendo também ser disponibilizada no Portal da Transparência.

Quais serviços estão previstos na Carta de Serviços?

A Carta de Serviços contempla, entre outros, o atendimento institucional ao cidadão, atendimento parlamentar aos munícipes, SIC/e-SIC, Ouvidoria Legislativa, acompanhamento da atividade legislativa, participação em sessões e audiências públicas, transmissões institucionais, consulta a atos normativos e documentos oficiais, transparência pública e ações da Escola do Legislativo e Parlamento Jovem.

A Carta de Serviços pode ser atualizada?

Sim. A Carta de Serviços poderá ser revista e atualizada sempre que houver alteração normativa, administrativa, tecnológica ou institucional que impacte as informações nela contidas.


7. Transparência Pública

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência reúne informações públicas de interesse coletivo, organizadas para facilitar o acesso do cidadão aos dados institucionais, legislativos, financeiros, administrativos e de controle da Câmara Municipal.

Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência, o cidadão pode acessar informações sobre estrutura organizacional, agentes públicos, atos normativos, receitas, despesas, contratos, licitações, recursos humanos, relatórios, prestação de contas, dados abertos e demais informações sujeitas à transparência ativa.

Onde posso consultar receitas e despesas da Câmara?

As informações sobre receitas e despesas devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, em área própria, com possibilidade de consulta conforme os filtros e sistemas disponíveis.

Onde posso consultar licitações e contratos?

As licitações, contratos, contratações diretas, plano anual de contratações e demais instrumentos de execução administrativa devem ser disponibilizados no Portal da Transparência ou em sistema próprio indicado pela Câmara.

Onde encontro informações sobre servidores e remuneração?

As informações sobre servidores, cargos, atribuições e remunerações devem estar disponíveis no Portal da Transparência, respeitadas as normas de transparência pública e proteção de dados pessoais.

E se a Câmara não possuir determinado item, como obras, convênios, estagiários ou terceirizados?

Quando determinado item não se aplicar à realidade da Câmara Municipal ou não houver informação disponível no período, a página correspondente poderá conter declaração expressa de inexistência, para fins de transparência e controle social.


8. LGPD e Proteção de Dados Pessoais

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Câmara Municipal trata dados pessoais?

Sim. A Câmara poderá tratar dados pessoais quando necessário ao atendimento institucional, ao recebimento de pedidos de acesso à informação, manifestações de Ouvidoria, formulários eletrônicos, tramitação de expedientes, gestão administrativa, transparência pública e demais atividades institucionais.

Quem é a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais?

A servidora Auricélia Martins da Silva Prado foi designada como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Verde.

Qual é a função da Encarregada de Dados?

A Encarregada atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD; orienta servidores e colaboradores quanto às práticas de proteção de dados; acompanha demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais; comunica incidentes relevantes, quando cabível; e colabora para a implementação e atualização da Política de Privacidade.

Onde posso encontrar informações sobre a Política de Privacidade?

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deverá ser divulgada no site oficial da Câmara Municipal e no Portal da Transparência, em local de fácil acesso.

Os dados pessoais informados em formulários são protegidos?

Sim. Os dados pessoais informados pelos usuários serão tratados exclusivamente para as finalidades institucionais correspondentes ao serviço demandado, observadas a legislação aplicável, a regulamentação interna da Câmara e as diretrizes de proteção de dados pessoais.


9. Governo Digital e Canais Eletrônicos

O que é Governo Digital no âmbito da Câmara?

Governo Digital é o conjunto de diretrizes e práticas voltadas à utilização de meios eletrônicos para ampliar o acesso do cidadão aos serviços da Câmara, com simplicidade, transparência, eficiência, segurança e proteção de dados pessoais.

Quais são os canais digitais oficiais da Câmara?

São canais digitais oficiais da Câmara Municipal o site oficial, o Portal da Transparência, o SIC/e-SIC, a Ouvidoria eletrônica, os formulários eletrônicos institucionais, os e-mails institucionais, os perfis oficiais em redes sociais e plataformas digitais, o sistema eletrônico de tramitação legislativa e a plataforma eletrônica de consulta legislativa.

A Câmara utiliza redes sociais como canal institucional?

Sim. A Câmara pode utilizar seus perfis oficiais em redes sociais e plataformas digitais para divulgação de informações institucionais, transmissões, notícias, atividades legislativas e demais comunicações de interesse público.

Posso resolver tudo pela internet?

A Câmara buscará disponibilizar serviços e informações por meios digitais sempre que possível, observadas as condições técnicas e administrativas. A utilização de meios eletrônicos não impede o atendimento presencial, quando necessário.

O que acontece se um sistema eletrônico estiver indisponível?

Em caso de indisponibilidade dos sistemas ou canais eletrônicos utilizados pela Câmara, os expedientes poderão, excepcionalmente, ser recebidos ou movimentados por meio físico ou por outro meio administrativamente admitido, com posterior regularização ou registro eletrônico, quando cabível.


10. Escola do Legislativo e Participação Cidadã

O que é a Escola do Legislativo?

A Escola do Legislativo é uma iniciativa institucional da Câmara Municipal voltada à capacitação, formação política, educação para a cidadania, aperfeiçoamento técnico e aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade.

O que é o Parlamento Jovem?

O Parlamento Jovem é projeto institucional voltado à formação política e cidadã de estudantes, com atividades educativas, debates, oficinas, construção de propostas e participação em plenárias, conforme a organização e programação da Câmara.

O que é o Workshop Educação Inspiradora?

O Workshop Educação Inspiradora é uma ação institucional de capacitação e formação continuada voltada aos professores e profissionais da educação do Município, realizada no âmbito das ações educativas e formativas da Câmara Municipal.

A Câmara realiza ações de visitação ou educação cidadã?

Sim. A Câmara poderá desenvolver visitas orientadas, projetos educativos, capacitações, palestras, oficinas, ações de cidadania e demais atividades institucionais destinadas à aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade.

Como participar dos projetos da Escola do Legislativo?

A participação ocorre conforme a programação divulgada pela Câmara Municipal, observadas as regras de cada projeto, os prazos de inscrição, o público-alvo e a disponibilidade institucional.


11. Concursos, Estagiários e Terceirizados

Onde encontro informações sobre concursos públicos?

As informações sobre concursos públicos e processos seletivos devem ser divulgadas no Portal da Transparência e nos canais oficiais da Câmara Municipal.

E se não houver concurso público vigente?

Caso não haja concurso público ou processo seletivo em andamento, a Câmara poderá informar expressamente essa situação na página correspondente, com atualização futura em caso de abertura de certame.

A Câmara possui estagiários?

Quando houver estagiários vinculados à estrutura administrativa da Câmara, as informações deverão ser divulgadas em área própria do Portal da Transparência. Caso não existam estagiários, a página poderá conter declaração expressa de inexistência.

A Câmara possui trabalhadores terceirizados?

Quando houver trabalhadores terceirizados em exercício na Câmara, as informações deverão ser divulgadas no Portal da Transparência. Caso não existam terceirizados, a página poderá informar expressamente essa inexistência.


12. Documentos Classificados, Dados Abertos e Informações Especiais

O que são documentos classificados e desclassificados?

Documentos classificados são informações públicas que, excepcionalmente, receberam restrição formal de acesso, nos termos da legislação de acesso à informação. Documentos desclassificados são aqueles que deixaram de estar submetidos à restrição de acesso.

A Câmara possui documentos classificados ou desclassificados?

Caso não existam documentos ou informações formalmente classificados ou desclassificados, a Câmara poderá informar expressamente essa inexistência em página própria, para fins de transparência.

O que são dados abertos?

Dados abertos são informações públicas disponibilizadas em formato estruturado e reutilizável, que permitem consulta, download, análise e reaproveitamento por cidadãos, pesquisadores, órgãos de controle e demais interessados.

Onde posso acessar dados abertos da Câmara?

Os dados abertos devem ser disponibilizados no Portal da Transparência, observadas a viabilidade técnica, a proteção de dados pessoais e os sistemas adotados pela Câmara Municipal.


13. Atualização das Informações

As informações do site são atualizadas?

A Câmara Municipal deve promover a atualização de suas páginas institucionais, canais digitais, Portal da Transparência, Carta de Serviços, SIC/e-SIC, Ouvidoria, Política de Privacidade e demais informações sempre que houver alteração normativa, administrativa, tecnológica ou institucional relevante.

Como posso informar erro ou ausência de informação no site?

O cidadão pode comunicar erro, inconsistência, ausência de informação ou dificuldade de acesso pelos canais oficiais da Câmara, especialmente pela Ouvidoria, pelo e-mail institucional ou pelo atendimento presencial.

O que fazer se eu não encontrar uma informação no site?

Caso a informação não esteja disponível no site ou no Portal da Transparência, o cidadão poderá apresentar pedido de acesso à informação por meio do SIC/e-SIC.