A Câmara Municipal de Cabo Verde disponibiliza, nesta página, informações sobre as diárias de viagens concedidas a vereadores e servidores, quando houver, bem como a base normativa que regulamenta a concessão, o pagamento, a comprovação e a prestação de contas das diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamento oficial, incluindo alimentação, hospedagem e transporte urbano, quando o vereador ou servidor, a serviço ou em representação da Câmara Municipal, participar de cursos, congressos, seminários, reuniões, eventos de interesse público ou se deslocar para outra localidade, conforme a regulamentação aplicável.
A concessão de diárias depende de requerimento, autorização da autoridade competente, indicação da finalidade do deslocamento, duração prevista do afastamento, número de diárias, correlação com as atribuições do beneficiário e inexistência de pendências relativas a diárias anteriormente concedidas.
A comprovação das diárias deverá ser realizada mediante relatório próprio e apresentação da documentação comprobatória pertinente, conforme previsto na norma regulamentadora.
Consulta das Diárias
As informações sobre diárias concedidas podem ser consultadas no sistema de transparência, com dados relativos ao destino, data de início, data de fim, favorecido, valor e motivo do deslocamento, conforme os registros disponíveis na plataforma.
Para consultar informações de exercícios anteriores, altere o campo “Escolha o Exercício” no sistema de transparência, selecionando o ano desejado.
Caso não haja concessão de diárias no período ou exercício selecionado, o sistema poderá apresentar ausência de resultados.
Base Legal
A concessão e o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Verde são regulamentados pela Resolução nº 007/2018, que disciplina os requisitos, procedimentos, valores de referência, requerimento prévio, prestação de contas e demais condições aplicáveis às diárias de vereadores e servidores.
A Resolução nº 007/2018 revogou as normas anteriores sobre a matéria, permanecendo como principal ato regulamentador das diárias no âmbito da Câmara Municipal.
Base legal para concessão de diárias
Tabela de ValoresA Câmara Municipal de Cabo Verde informa que, até a presente data, não houve edição de novo ato normativo atualizando a tabela de valores das diárias, permanecendo aplicáveis os valores utilizados com fundamento na Resolução nº 007/2018 e nos registros administrativos da Câmara Municipal.
Situação do deslocamento Pernoite Valor de referência Cidades circunvizinhas com Cabo Verde/MG Não R$ 179,85 Cidades cuja distância de ida seja até 300 km Não R$ 503,61 Cidades cuja distância de ida seja até 300 km Sim R$ 719,44 Cidades cuja distância de ida seja superior a 300 km Sim/Não R$ 899,31 Deslocamento para a capital do país ou distância similar Sim/Não R$ 1.259,03 OBSERVAÇÃO: a depender da distância, da duração do deslocamento, da necessidade de pernoite e da análise do caso concreto, poderá ser concedida meia diária, razão pela qual alguns lançamentos do sistema de transparência poderão apresentar valores proporcionais aos valores de referência acima indicados.
Nota de TransparênciaAs informações sobre diárias são disponibilizadas para fins de transparência pública, controle social e acompanhamento das despesas do Poder Legislativo Municipal. Caso venha a ser editado novo ato normativo alterando ou atualizando os valores das diárias, a respectiva norma e a nova tabela serão publicadas nesta página. Em caso de dúvida ou ausência de informação no sistema, o cidadão poderá entrar em contato com a Câmara Municipal ou apresentar pedido de acesso à informação pelo SIC/e-SIC.